O juiz eleitoral da 135a Zona Eleitoral, de Coaraci, Dr. Adriano Lemos Moura, considerou improcedente através de sua decisão final, a Ação do Pedido de Cassação do Diploma eleitoral por Abuso de poder econômico contra o prefeito Dernival Dias Ferreira(PSB), movida pela Coligação "União, Competência e Trabalho", referente as eleições de 2008.
Segundo a decisão do Juiz, o processo enveredou por uma série de dubiedades, incertezas, contradições, presunções outras que, revolveram até então, interesses desconhecidos que não tinham aparência de verdade, que ao surgirem, mesmo após o prazo para terem apresentado à época da fase de procedimental, não tinham o indispensável LAUDO PERICIAL nos termos da Codex Processual Civil, a fim de extrair o conteúdo/veracidade de seu eventual teor. De uma certa forma o CD (com as gravações apresentadas ao processo) como prova para robustecer a acusação, não pode ser inserido e, de alguma maneira, acabou colaborando para a decisão do Juiz Eleitoral, em considerar improcedente a Ação.
A decisão foi dada no último dia 09 de março e, segundo as informações, irá ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral-TRE, pelos impugnantes.
Mesmo faltando nove meses para o final do seu segundo mandato, Dernival tira de seus ombros um peso que há alguns anos vinha de uma certa forma, causando-lhe algumas perturbações.
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Sr. juiz com todo respeito:
ResponderExcluir"Em terra de cego, quem tem um olho é rei"
Nesse caso tem muita gente com os dois olhos bem abertos.
Isso não vai parar ai, digamos que houve aumento, mais não houve invento.
ResponderExcluirNesse caso quem inventou e denunciou será punido?
Ou é melhor deixar isso quietinho?