A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de “pensão por morte” a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP. O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal. (Estadão)
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