O Ministério Público da Bahia (MP-BA) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal que instituiu, em Ilhéus, a obrigação de orar o Pai Nosso nas escolas daquela cidade antes das aulas regulares. Na Adin, o MP, por intermédio do procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, e do assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, Cristiano Chaves de Farias, requer a concessão de medida cautelar a fim de que sejam suspensos os efeitos da lei municipal na data da publicação. Requer, também, que seja julgado procedente o pedido e, por conseguinte, declarada a inconstitucionalidade total da lei.
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