Supremo Tribunal Federal mantém obrigatoriedade do bafômetro para casos de embriaguez. A decisão foi tomada por um placar apertado de cinco votos a quatro.
Dessa forma, a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue.
O julgamento, que começou em fevereiro, chegou a ser suspenso três vezes e como houve empate, a presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, precisou votar.
Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro e do exame clínico, devem ser utilizados. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, por exemplo, o Ministério Público defende que a perícia poderia ser substituída por depoimento de testemunhas. No entanto, o STJ entende que a testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue do motorista.
Pela lei, é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.
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