A empresa de telefonia Oi não poderá mais cobrar pelas consultas ao número 102, enquanto não fornecer lista telefônica para os assinantes. O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a suspensão da cobrança a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE), ingressada em 2007, contra a Telemar Norte Leste.
A ação pedia uma liminar para que a empresa parasse de cobrar o acesso ao serviço de auxílio à lista. A liminar foi negada em primeira instância. O procurador da República Claudio Gheventer recorreu ao TRF. A Oi está impedida de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária.
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