sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

ESTATUTO DA METRÓPOLE E OS DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO-METROPOLITANO NA BAHIA

As regiões metropolitanas (RMs) foram criadas no Brasil pela Lei Complementar nº 14/1973. Sob a direção da União, estes espaços receberam tratamento prioritário com canalização de recursos e incentivos. Com uma concepção autoritária e tecnicista de governança, centralização e controle do território, e objetivos limitados de ordenamento territorial estas experiências lograram uma frágil herança de gestão.

A Constituição Federal (CF) de 1988 (Art. 25 § 3º) conferiu aos Estados a atribuição de instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. A União, mesmo perdendo a atribuição na criação das RMs, manteve um destacado protagonismo na gestão metropolitana devido às políticas setoriais e seus critérios de elegibilidade e o poder na transferência de recursos para os municípios metropolitanos.

De nove Regiões Metropolitanas constituídas pela União em 1973, hoje contamos com 55, estabelecidas pelos Estados a partir de critérios diversos. São muitas as razões para a proliferação de RMs: redução das tarifas telefônicas locais para ligações entre municípios inseridos na mesma RMs, a possibilidade de compartilhamento da gestão de algumas funções públicas, e principalmente, a busca dos estados e municípios de se qualificarem para receber recursos federais, estimulados por meio de algumas das políticas da União de investimentos em infraestrutura social e urbana.

A ineficiência das gestões das RMS foi potencializada pelo vazio jurídico deixado pela Constituição de 1988. Os Estados assumiram a gestão em um novo contexto onde os municípios fortaleceram o seu protagonismo na gestão dos seus territórios (Estatuto da Cidade) e a União continuou sendo a grande provedora de recursos e políticas de desenvolvimento urbano. A ausência de uma regulamentação para as RMs ampliou as dificuldades já existentes na relação entre atores e agentes dos processos de decisão, tornando a gestão pouco eficiente, e em algumas experiências meras formalizações institucionais.
O Estatuto da Metrópole sancionado pela presidenta Dilma Rousseff (Lei 13.089/2015) representa um avanço institucional para a gestão das RMs. O Estatuto firma importantes conceitos e estabelece mecanismos que facilitam a articulação entre os entes da federação no espaço metropolitano. O conceito de funções públicas de interesse comum, a necessidade de uma governança interfederativa com prevalência do interesse comum sobre o local, a gestão democrática (participação da sociedade civil) e a busca do desenvolvimento sustentável, são importantes fundamentos do novo Estatuto. A Lei prevê ainda instrumentos para a gestão compartilhada, fixando um prazo de três anos ao governador ou agente público que atue na estrutura de governança interfederativa para elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PNDI) para as RMs (existentes ou a serem criadas).
Na Bahia, o Estatuto da Metrópole abrirá um importante debate sobre os rumos da Região Metropolitana de Salvador, a regulamentação da Região Metropolitana de Feira de Santana e a criação da Região Metropolitana do Sul da Bahia.
Mãos à obra!

Davidson Magalhães é mestre em economia e doutorando em Desenvolvimento Regional e Urbano.
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