Cumprindo o acordo firmado entre a prefeitura e a Guarda Municipal em maio de 2014(Reveja Aqui), o prefeito Joaquim Babo deve autorizar ao Setor Pessoal da prefeitura, que seja acrescentado aos vencimentos dos Guardas, o percentual de 7,5% sobre a gratificação pro atividade de risco garantida na Lei Federal N. 12.740/2012 e regulamentada pela Portaria n. 16/2013 do Ministério do Trabalho. Durante a paralisação ocorrida em 2014, a categoria negociou com o gestor a proposta apresentada por ele [Joaquim Babo], onde garantiu dividir os trinta por cento que a a categoria tem direito, da seguinte forma: 15% a partir de maio de 2014. 7,5% em janeiro de 2015 e 7,5% em julho de 2015, totalizando a incorporação definitiva dos 30% aos vencimentos que a Lei garante ao exercício da atividade de Guarda Municipal em trabalho noturno.
O acordo firmado teve a chancela do procurador Jurídico do município, Dr. Kytian Ribeiro que na época, fez questão de homologar, chamando os representantes da categoria para assinarem o documento com as condicionalidades de pagamento.
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