As mudanças anunciadas pelo governo federal, no fim do ano passado, sobre cinco benefícios previdenciários e trabalhistas vão entrar em vigor em datas diferentes. Muitas mudanças já estão valendo, mas outras vão entrar em vigor em datas diferentes. Desde ontem, quarta-feira (14), por exemplo, já passou a ser exigido o período mínimo do casamento ou união estável para receber a pensão por morte. De acordo com as novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar pelo menos dois anos do relacionamento estável. Por enquanto, não há tempo mínimo para solicitar a pensão em caso de morte. No dia 1º de março, começa a valer o período mínimo de contribuição do segurado para que os dependentes tenham direito à pensão, o novo cálculo do valor da pensão (de até 50% da média salarial), o fim da pensão para viúvas com menos de 44 anos. Também entram em vigor, nessa data, as mudanças no auxílio-doença: a empresa pagará por até um mês de afastamento do funcionário (e só após o 31º dia o benefício será pago pelo INSS) e o valor do auxílio não será maior do que a média dos salários que o trabalhador recebeu nos últimos 12 meses anteriores. Já no dia 1º de abril, acontecerão as mudanças do abono salarial e do seguro-desemprego. (Fonte: JUS/Brasil)
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário