quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECERÁ NORMAS DE ESTÍMULO AO PARTO NORMAL

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam nesta terça-feira (7) uma resolução que estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças.
As novas regras ampliam o acesso à informação, já que as usuárias poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra.
As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 25 mil.
Outra norma prevê a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal. Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.
O cartão deverá conter a carta de informação à gestante, com orientações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto.
Caberá às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico em que são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. De acordo com as novas regras, o partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.
Dados do Ministério da Saúde indicam que o percentual de partos cesáreos no Brasil chega a 84% na saúde suplementar.
Segundo a pasta, a cesariana, quando não há indicação médica, aumenta em 120 vezes o risco de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Ao todo, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no país estão relacionados à prematuridade.
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