segunda-feira, 6 de julho de 2015

STF SUSPENDE DECISÃO DO CNJ E AUTORIZA JUDICIÁRIO BAIANO A TRAMITAR ANTEPROJETO DE LEI

Sob o entendimento de que órgãos do Judiciário têm a prerrogativa de regular seu funcionamento, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a tramitação de anteprojeto de lei em apreciação pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão do CNJ impediu deliberação do tribunal sobre o anteprojeto de lei que altera a Lei de Organização Judiciária do estado. O documento modifica padrões remuneratórios nos quadros de apoio ao primeiro grau e deixa de exigir que a assessoria dos juízes seja composta por servidores efetivos. As mudanças têm como finalidade adequar as despesas à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o ministro, a autonomia dos tribunais não pode ser suprimida e deves ser valorizadas as medidas destinadas a concretizar a responsabilidade fiscal e a prudência no uso de recursos.
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