O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 10 de outubro, em votação simbólica, projeto que altera a Lei 11.340/2006 Maria da Penha para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2016 segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima – chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.
O PLC também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a proposta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica. Da Agencia Senado.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário