terça-feira, 28 de julho de 2020

FRAUDE: AUXÍLIO EMERGENCIAL PODE TER SIDO PAGO A MAIS DE 70 MIL SERVIDORES MUNICIPAIS NA BAHIA

O auxílio emergencial, que deveria ser pago somente a pessoas e situação de vulnerabilidade social ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, pode ter beneficiado servidores municipais, concursados e até a vereadores na Bahia, segundo indica o Tribunal de Contas do Município (TCM).
Após cruzamento de dados feitos pelo órgão, foi constatado que pelo menos 70.296 benefícios podem ter sido pagos de maneira indevida no estado. Os valores envolvem recursos que chegam a R$117.171.600,00. O resultado da pesquisa foi divulgado nesta terça-feira (28/07) pelo presidente do TCM-Ba, conselheiro Plínio Carneiro Filho e pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União (CGU), Ronaldo Machado de Oliveira.
A auditoria foi feita por técnicos do TCM-Ba e da CGU e, segundo eles, estes números poderão crescer ainda mais, já que ficaram de fora do cruzamento de dados os servidores de 99 órgãos e entidades municipais, de um total de 1.009 – trabalho que está em fase de conclusão. O número de suspeitos de fraude no auxílio emergencial na Bahia foi o segundo maior entre todos os estados do país, só perdendo para o Maranhão.
Do total de casos suspeitos de recebimento irregular de uma ou mais parcelas do auxílio, 18.203 servidores municipais estavam inscritos no Cadastro Único do governo, e receberam R$30.374,400,00. Outros 20.274 estavam relacionados entre os beneficiados do Bolsa Família, e receberam um total de R$47.377,200,00.
Os demais 31.819 servidores municipais, cujo pagamento alcançou o montante de R$39.420.000,00, receberam o auxílio por terem solicitado o benefício pelo site ou pelo aplicativo da Caixa, ou por terem sido vítimas de fraude com a utilização indevida do CPF por terceiros.
Excepcionando os casos de fraude com a utilização do CPF, o servidor que espontaneamente solicitou pelo site ou aplicativo fez uma declaração falsa ao se inscrever, e pode ser processado e punido por improbidade administrativa ou penalmente, pelo crime de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, pode ter cometido uma infração disciplinar e, como servidor público, é passível de punição, até mesmo com a demissão a bem do serviço público.
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