Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos eleitorais de julhos estão suspensos por 42 dias. A medida do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi publicada em comunicado na última sexta-feira, 3 de julho. A medida ocorre após a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020, pelo Congresso Nacional, que adia as eleições municipais de outubro para novembro.
No comunicado, o ministro afirma que será preciso aprovar um novo calendário eleitoral com os ajustes necessários, o que deve ocorrer em agosto. Dos prazos do pleito, que soma 297 eventos no ano, 36 cairiam em julho. Entre eles estão, por exemplo, a desincompatibilização de servidores públicos; a vedação à transferência voluntária de recursos aos Municípios; a vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; a convocação de mesários e escrutinadores; e a realização das convenções partidárias.
Os parlamentares, após debates, definiram 15 e 29 de novembro como as novas datas das eleições 2020 - respectivamente para 1º e 2º turno. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) não concorda com a manutenção do pleito neste ano e, em diálogo com o TSE e o Congresso, expôs preocupações com os riscos em um cenário ainda incerto de pandemia da Covid-19. DA CNM
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