sexta-feira, 24 de julho de 2020

ITAPITANGA: DECRETO PRORROGA POR MAIS TRINTA DIAS AS MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19

Foi publicado nesta sexta-feira(23), no Diário Oficial eletrônico da Prefeitura de Itapitanga, o Decreto Municipal N. 2045 que prorroga por mais trinta dias as mediadas de combate a disseminação novo coronavírus (Covid-19) no município. O novo decreto mantém suspenso atividades comerciais, tais como: bares, restaurantes, clubes sociais, eventos sociais e políticos, festas, barracas, feiras livres, cursos, igrejas, atividades bancárias e do comércio geral, bem como locais que possam gerar aglomeração de público, sendo permitido, apenas, o regime de delivery (entrega em domicílio), desde que observados critérios de higienização. 
De acordo com o decreto, estarão isentos das medidas suspensivas, as academias de musculação e dança, limitadas ao número de 4 (quatro) alunos por horário e, desde que seja mantido o distanciamento social e a higienização dos equipamentos. 
O descumprimento das restrições previstas no Decreto, sobretudo no que se refere a proibição de barracas em feira livre e bares, poderá ensejar a suspensão do alvará de funcionamento e, condução do proprietário desobediente à Delegacia de Polícia, podendo ser indiciado por crime contra a saúde pública por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. (Leia Aqui
Vale lembrar que, de acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde divulgado no final da tarde desta sexta-feira, Itapitanga tem: 16 casos confirmados de Covid-19; 12 caso suspeitos; 07 casos aguardando o resultado de exames; 29 pessoas sendo monitoradas; 22 casos descartados por critérios epidemiológicos; 156 casos descartados por exames; 543 casos conclusos; 14 casos curados, um caso ativo e 01 óbito. 
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