terça-feira, 21 de julho de 2020

PRÁTICA DA ‘CARTEIRADA’ PODE SE TORNAR CRIME POR ABUSO DE AUTORIDADE

A prática de “carteirada” pode ser considerada abuso de autoridade, se a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 3871/2020. A matéria estabelece punição com suspensão de 1 a 4 anos do agente público que se utilizar de mandato, cargo, emprego ou função para não seguir regras e legislações em vigor.
No final de semana, o desembargador Eduardo Almeida Rocha Prado Siqueira foi flagrado rasgando uma multa por não usar máscara de proteção. Nas imagens, o magistrado ainda humilha o guarda municipal que o abordou, ao chamá-lo de analfabeto.
O projeto do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) entende como “carteirada” a exigência de vantagem indevida, para si ou para outr apessoa, ainda que fora de sua função ou antes de assumi-la, bem como a humilhação a agente público no exercício legítimo de sua função.
“Essas autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades”, argumentou.
Além da suspensão em até 4 anos, a proposta estabelece que, em caso de reincidência, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos. Neste caso, deve ser imposto o afastamento da função pelo tempo da condenação.
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