quarta-feira, 16 de abril de 2014

SEGUNDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, GREVE DA PM É ILEGAL

O Tribunal de Justiça da Bahia decretou, nesta quarta-feira (16), a ilegalidade da greve da Polícia Militar da Bahia e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública.
A Justiça acolheu pedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares: ASPRA, APPM-BA, AOPM-BA Força Invicta, AOAPM-BA, ABSSO-BA e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia.
Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica.
O Ministério Público destacou na ação cautelar que o movimento paredista coloca em risco a integridade da população baiana. “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça Cristiano Chaves na ação.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, “frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP.
De acordo com o texto constitucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia. Da Agecom.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário