Objetivando sempre a busca pelo planejamento, eficiência e maior transparência na gestão pública municipal, o vereador Joel Fernando(PCdoB), apresentou na sessão da Câmara da última terça-feira(22), o Projeto de Lei N. 01/2014 que dispõe sobre a realização de Audiências em todas as secretarias
municipais, com o objetivo de demonstrar o cumprimento das metas previstas na
Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. O projeto tem a finalidade de cobrar dos secretários municipais o cumprimento das ações e metas estabelecidas pela administração pública no ano do exercício financeiro. No seu pronunciamento, o vereador argumentou:
- A administração pública tem o dever de socializar através de audiências públicas as ações e metas que foram estabelecidas no planejamento -PPA e Lei Orçamentária - através dos seus secretários, para que a comunidade possa tomar conhecimento do que foi executado e das dificuldades encontradas para o cumprimento de suas ações.
De acordo ainda com vereador, o secretário não pode se restringir só a figura de um agente político que está à frente da pasta, ele tem que estabelecer um plano de ação e metas a serem alcançados para o bom desenvolvimento da administração pública municipal. A avaliação do vereador é que com essas audiências realizadas quadrimestralmente, será possível identificar os problemas que porventura estão impossibilitando a execução das ações que foram previamente estabelecidas pela administração e, consequentemente, percebermos quem estar realmente exercendo com eficiência a gestão da pasta e contribuindo pela melhoria da administração.
- A administração pública tem o dever de socializar através de audiências públicas as ações e metas que foram estabelecidas no planejamento -PPA e Lei Orçamentária - através dos seus secretários, para que a comunidade possa tomar conhecimento do que foi executado e das dificuldades encontradas para o cumprimento de suas ações.
De acordo ainda com vereador, o secretário não pode se restringir só a figura de um agente político que está à frente da pasta, ele tem que estabelecer um plano de ação e metas a serem alcançados para o bom desenvolvimento da administração pública municipal. A avaliação do vereador é que com essas audiências realizadas quadrimestralmente, será possível identificar os problemas que porventura estão impossibilitando a execução das ações que foram previamente estabelecidas pela administração e, consequentemente, percebermos quem estar realmente exercendo com eficiência a gestão da pasta e contribuindo pela melhoria da administração.
"Sou simpatizante e defendo uma administração voltada para a meritocracia, onde os competentes tem que mostrar capacidade de tirar do papel o que foi estabelecido" concluiu o vereador, durante o seu pronunciamento.
O projeto agora vai ser submetido à apreciação das Comissões permanentes e em seguida será debatido e votado pelo plenário da Câmara.( Confira o Projeto de lei em Mais Informações).
PROJETO DE LEI NO
01/2014
De 14 de abril de 2014
Autor: JOEL FERNANDO DO
NASCIMENTO
EMENTA: Dispõe sobre a realização de Audiências em todas as secretarias
municipais, com o objetivo de demonstrar o cumprimento das metas previstas na
Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual e dá outras providências.
De iniciativa do Vereador Joel
Fernando do Nascimento, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPITANGA, Estado da Bahia,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o – Os Secretários Municipais deverão,
através de audiências públicas, realizadas na Câmara Municipal, demonstrar e
avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual e no
Plano Plurianual-PPA.
Art. 2o- As audiências públicas previstas no
artigo anterior deverão ser realizadas quadrimestralmente.
Art. 3o- Os Secretários que comparecerem voluntária
e mensalmente perante o Poder Legislativo para demonstrar e avaliar o
cumprimento das metas relacionadas à sua pasta, ficam desobrigados do
comparecimento quadrimestral previsto no artigo anterior.
Art. 4o- Os casos omissos desta Lei poderão
ser regulamentados por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5o-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapitanga - BA, em 14 de abril de
2014.
JOEL FERNANDO DO
NASCIMENTO
Vereador Partido PCdoB
Vereador Partido PCdoB
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