O prazo de desincompatibilização para agentes públicos que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro termina no sábado (5), seis meses antes do primeiro turno das eleições. No entanto, algumas autoridades podem deixar as funções antes para evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo, pelo fato de se tratar de um fim de semana. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos deixem o governo para não ficarem inelegíveis. De acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, devem pedir exoneração nesse prazo. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo. As demais regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir de amanhã (4), é proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação. Leia mais em Agência Brasil
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