segunda-feira, 11 de março de 2019

VIBRAÇÕES’ LEVAM JUÍZA A TROCAR TORNOZELEIRA DA FILHA DE OPERADOR DO PSDB

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou na sexta-feira, 8, a troca da tornozeleira eletrônica da psicóloga Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza. Segundo a magistrada, Tatiana informou à Justiça ‘vibrações e falhas’ no equipamento, que será enviado para perícia identificar se houve problemas ou não. “Diante das reiteradas mensagens da ré Tatiana Arana de Souza Cremonini em que informa sobre vibrações e alegados problemas no equipamento , determino a substituição da tornozeleira eletrônica, intimando-se a ré, por meio de sua defesa, para comparecimento a este Juízo no dia 08 de março de 2019, a partir das 14 horas, para a diligência”, ordenou a juíza. No despacho, Maria Isabel relata que há oito investigados sob monitoramento eletrônico na 5.ª Vara. De acordo com a magistrada ‘com relação a sete, não há alegações de falhas ou vibrações, ou alertas reiterados de violações de horário, de localização e especialmente a falta grave de final de bateria’. “Curiosamente, a exceção é o corréu monitorado Paulo Vieira de Souza, pai da ré monitorada, que também já teve seu equipamento substituído”, apontou a juíza. De acordo com Maria Isabel, ‘o sistema de monitoramento utilizado pela Justiça Federal em São Paulo é de qualidade reconhecida e utilizado com confiabilidade por outras regiões, em especial pela Justiça Federal da 4.ª Região’. A magistrada classificou como ‘infundadas eventuais alegações de imprestabilidade do sistema com claro objetivo de requerer a revogação da medida cautelar’. “Esclareço outrossim que, na forma aplicada pelo Juízo em outros monitoramentos eletrônicos no Juízo e ausente disposição específica na decisão proveniente do E . STF, o ‘período noturno’ de recolhimento se dá do nascer do sol ao por do sol, com tolerância das 4:30h às 20:30h”, registrou. “No dever deste Juízo de exercer a fiscalização das medidas cautelares, saliento que eventual nova violação importará na restituição da medida de prisão preventiva.”
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