sexta-feira, 1 de julho de 2011

PENA REDUZIDA PARA DETENTOS QUE ESTUDAREM

Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, uma alteração na Lei de Execuções Penais publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União reduz a pena de detentos que estudam. Com a mudança, cada dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena.
Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
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