segunda-feira, 15 de outubro de 2012

CONFIRA AS REGRAS PARA TER BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

O segurado do INSS que tiver uma doença ou sofrer um acidente que o impeça de trabalhar deve, depois de ir ao médico particular ou da rede pública, agendar uma perícia no INSS caso precise ficar afastado mais do que 15 dias.
O agendamento deve ser feito pelo site da Previdência ou pela Central 135, por telefone.
Para quem tem carteira assinada, não é preciso entrar em contato com o INSS se o afastamento for de até 15 dias.
Esse período é pago pelo patrão e o funcionário deve apresentar o atestado médico para a empresa.
Na perícia do INSS, o médico definirá quanto tempo o segurado precisará ficar em casa para se recuperar.
Se ele não conseguir melhorar neste período, terá que pedir uma renovação diretamente no INSS.
Apenas depois de passar por nova perícia o segurado continuará recebendo o benefício.
Para os casos em que o médico do segurado considera que ele não tem condições de voltar ao trabalho, mas o perito do INSS avalia que ele está apto para o mercado, ele poderá ter que brigar na Justiça contra o INSS.
Por ser uma verba necessária para a sobrevivência, há a opção de pedir a antecipação de tutela, para o benefício voltar a ser pago antes de a ação terminar. Fonte: Agora-SP.
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