O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de ontem, quinta-feira (18/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Gongogi, exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Altamirando de Jesus Santos"Sapão".
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao gestor multa de R$ 20 mil e outra de R$ 28.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, além da imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 8.380,00, referente a despesas com publicidade sem a efetiva comprovação da publicação e seu conteúdo. O TCM ainda detectou "apropriação indébita previdenciária", onde os recolhimentos não repassados ao INSS - a Previdência Social - no prazo legal, chegaram há R$ 960.320,40, caraterizando ilícito penal tipificado, além gasto com despesa com pessoal que foi de 55% quando o máximo recomendado é de 54%, e o descumprimento da Lei Federal nº 11.494/07, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando apenas 53,70%,quando o mínimo exigido é de 60% e na saúde,onde deveria ter gasto no mínimo 15%, mas, só foram gastos 10,44%.
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