Por estar bêbado e ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além de ter brigado com a noiva e faltado à festa de casamento, o então noivo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar cerca de R$ 45 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos pelo cancelamento da festa. A sentença foi divulgada pelo TJ-RJ. A decisão é da desembargadora Nanci Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 2005, na ocasião, José Antônio e Vanessa Cortez Tonasse já estavam casados no civil. Mas no dia da celebração, segundo a relatora do processo, José Antônio, aparentemente embriagado, “assumiu atitude incompatível com a ocasião”, como ela observou ao ver o vídeo da cerimônia. Depois desta confusão, Vanessa se separou de José Antônio e conseguiu a anulação do casamento religioso. Os advogados das duas partes têm 15 dias para recorrer da decisão da justiça, e discordar do valor da indenização. Na primeira instância, o noivo foi condenado a pagar o dobro do valor estabelecido na sentença de segunda instância. (Fonte: G1)
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