O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta quinta-feira(29) a resolução nº 170/2017. A decisão garante aos negros o mínimo de 20% das vagas oferecidas nos concursos para cargos efetivos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público e de ingresso na carreira de membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em vigor desde ontem, a resolução vai valer até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução CNJ nº 203/2015. A mudança não abrange editais publicados antes dela.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário