quarta-feira, 29 de maio de 2019

STF DECIDE QUE GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADE INSALUBRE

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (29), pela inconstitucionalidade da norma da lei trabalhista que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres.
O relator Alexandre de Moraes foi contra a norma que admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. Já o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação. 
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
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