GILSON NASCIMENTO
Diariamente, atendo na sede da 5ª Ciretran dezenas de pessoas que buscam explicações sobre as notificações de infrações de transito recebidas nas vias publicas do município de Itabuna e da região. Inicialmente, consulto no sistema Renavam a origem do auto de infração e depois oriento como proceder na defesa se houver prazo para fazê-la.
Caso não haja tempestividade, para apresentar recurso em primeira instância, esgotando assim a esfera administrativa, cabe ainda recorrer para a seara jurídica, onde o cidadão precisa constituir um advogado, ou buscar a Defensoria Pública para ter reconhecido seu direito constitucional de ampla defesa e do contraditório.
Ao explicar todo esse processo administrativo e jurídico, 90% das pessoas, ao perceber o procedimento burocrático que permeia a querela, acabam desistindo de recorrer ou de ajuizar ação, mesmo sabendo que a infração gravíssima tem um custo financeiro de R$ 191,54, podendo em alguns poucos casos ser agravada, e assim multiplicada por cinco ou até por dez.
Por curiosidade perguntei a um amigo advogado quantas ações de defesa de infrações de trânsito ele já havia feito. Para minha surpresa, ele respondeu: “Apenas uma! A minha! Fui autuado no radar em Ilhéus, mas não foi dado provimento; o equipamento tinha laudo de inspeção do Inmetro em dia. Tive que pagar oitenta e cinco reais”.
Nesse momento, o amigo advogado passou a explicar que, considerando os valores pequenos das multas de trânsito, a ação judicial mais cara que ele ajuizaria seria uma multa que custará no máximo R$1.915,40 (infração gravíssima agravada por dez); ou seja, cobrando os honorários de 20%, ele ganharia apenas R$ 383,08 pela peça exordial, sem garantia de provimento.
Desta forma, já com a curiosidade satisfeita pelo amigo advogado, passei a refletir e entender o motivo de não vermos nas cidades propagandas de escritórios de advocacia especialistas em Direito de Trânsito. Para as relações comercias do mundo jurídico, o trânsito é troco.
Gilson Nascimento é subtenente da Policia Militar, Coordenador Regional do Detran. Possui bacharelado em Administração, pós-graduação em Direito Público e em Administração Pública.
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