quinta-feira, 30 de abril de 2015

HONORÁRIOS DE MULTA DE TRÂNSITO


GILSON NASCIMENTO

Diariamente, atendo na sede da 5ª Ciretran dezenas de pessoas que buscam explicações sobre as notificações de infrações de transito recebidas nas vias publicas do município de Itabuna e da região. Inicialmente, consulto no sistema Renavam a origem do auto de infração e depois oriento como proceder na defesa se houver prazo para fazê-la.
Caso não haja tempestividade, para apresentar recurso em primeira instância, esgotando assim a esfera administrativa, cabe ainda recorrer para a seara jurídica, onde o cidadão precisa constituir um advogado, ou buscar a Defensoria Pública para ter reconhecido seu direito constitucional de ampla defesa e do contraditório.
Ao explicar todo esse processo administrativo e jurídico, 90% das pessoas, ao perceber o procedimento burocrático que permeia a querela, acabam desistindo de recorrer ou de ajuizar ação, mesmo sabendo que a infração gravíssima tem um custo financeiro de R$ 191,54, podendo em alguns poucos casos ser agravada, e assim multiplicada por cinco ou até por dez.
Por curiosidade perguntei a um amigo advogado quantas ações de defesa de infrações de trânsito ele já havia feito. Para minha surpresa, ele respondeu: “Apenas uma! A minha! Fui autuado no radar em Ilhéus, mas não foi dado provimento; o equipamento tinha laudo de inspeção do Inmetro em dia. Tive que pagar oitenta e cinco reais”.
Nesse momento, o amigo advogado passou a explicar que, considerando os valores pequenos das multas de trânsito, a ação judicial mais cara que ele ajuizaria seria uma multa que custará no máximo R$1.915,40 (infração gravíssima agravada por dez); ou seja, cobrando os honorários de 20%, ele ganharia apenas R$ 383,08 pela peça exordial, sem garantia de provimento.
Desta forma, já com a curiosidade satisfeita pelo amigo advogado, passei a refletir e entender o motivo de não vermos nas cidades propagandas de escritórios de advocacia especialistas em Direito de Trânsito. Para as relações comercias do mundo jurídico, o trânsito é troco.
Gilson Nascimento é subtenente da Policia Militar, Coordenador Regional do Detran. Possui bacharelado em Administração, pós-graduação em Direito Público e em Administração Pública.
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