Após mudar a regra do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) na Bahia, o Departamento de Trânsito estadual (Detran) sugere que a medida também passe a valer nos outros estados brasileiros. A alternativa será proposta durante o Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, nesta terça-feira (16), em Brasília. A portaria estabeleceu que o condutor pode apresentar o comprovante do pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver) como substituto do CRLV, no prazo de 30 dias após o vencimento do documento. Segundo o diretor-geral do órgão baiano, Maurício Bacelar, a intenção agora é convencer o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a implantar a medida em todo o país. "O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fala em prazo para a entrega do documento do veículo. Diz que cabe aos Detrans emitir o CRLV e que o porte dele atualizado é obrigatório. Na prática, o licenciamento não é emitido na hora por questões técnicas e depende da entrega dos Correios, onde o serviço não é feito dentro da necessidade do cidadão. Portando, é preciso mudar a lei, estabelecendo um prazo para a exigência do documento ou até mesmo acabando com a obrigatoriedade, para que os condutores deixem de ser penalizados", defende.
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