sábado, 13 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA CONDENA SOUZA CRUZ A IDENIZAR FUMANTE POR DANO MORAL

A Justiça de São Paulo condenou a Souza Cruz a indenizar por danos morais a funcionária pública aposentada Dolores Consuelo Zigler, de 83 anos, que alegou ter fumado dois maços de cigarro por dia durante quase 50 anos, desde quando ainda estava na adolescência. Na ação, Dolores informou que o vício lhe causou complicações pulmonares. Em decorrência do tabagismo, conforme atestado médico que juntou aos autos, sofre de “obstrução do fluxo ventilatório”.
A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da 15.ª Vara Cível da Capital, fixou a indenização em R$ 20 mil ao reconhecer “nexo causal” entre o cigarro e a doença de Dolores. A Souza Cruz é líder no mercado de cigarros no Brasil e integra o grupo British American Tobacco, com marcas comercializadas em 180 países.
A Souza Cruz informou que já recorreu da sentença, dada em 5 de dezembro. Segundo a empresa, “em todo o Brasil, já foram proferidas mais de 500 decisões que rejeitaram ações como esta e todos os casos encerrados tiveram decisões definitivas que afastaram os pedidos indenizatórios”. Do Uol.
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