quinta-feira, 17 de maio de 2018

CORTOU A LUZ? COELBA NÃO FAZ MAIS RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA; SE LIGUE!

Quem não pagou a conta de luz tem uma dor de cabeça a mais. O serviço de religação de urgência, que era oferecido aos consumidores, não existe há dois meses. O serviço, que era cobrado à parte, oferecia religação em até 4 horas para unidades em área urbana e até oito horas para unidades localizadas em área rural. 
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) informa que a oferta do serviço é facultativa. Quem tem a luz cortada deve esperar até 24 horas para ter o serviço normalizado – em áreas rurais o prazo é de até 48h. 

Facilidade para negociar
Por esquecimento ou por falta de dinheiro, quem tem débito na Coelba a partir de agora tem mais facilidade para quitar a dívida e regularizar a situação.
A companhia reduziu o percentual da entrada em relação ao débito total. Antes, o primeiro pagamento era feito sobre 30%, e agora é possível iniciar a quitação com o equivalente a 20% da dívida. O restante é dividido em parcelas cuja quantidade será ajustada entre o cliente e a empresa, atendendo aos requisitos da concessionária e considerando o histórico do consumidor e o saldo devedor.

Débito
A religação do fornecimento de energia depende da quitação dos débitos do consumidor.
As negociações podem ser feitas em todas as lojas de atendimento da Coelba e podem ser agendadas. Pelo site www.coelba.com.br, é possível o cliente marcar um horário em uma loja próxima a sua residência, evitando filas e espera.

Vele lembrar que em 2016, foi promulgada a Lei Nº 13.578 (Aqui), sancionada em 14 de setembro, abrange os 415 dos 417 municípios da Bahia, sob a responsabilidade da Coelba. A lei determina, ainda, que a concessionária deverá religar a energia elétrica num prazo de 24 horas, sem qualquer ônus ao consumidor. Na época, a Coelba, através da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal -STF contra a Assembleia Legislativa da Bahia, alegando que não cabe ao estado legislar sobre as cobrança de tarifas das concessionárias de energia elétrica. Em parecer do PGR, o Procurador Rodrigo Janot emitiu parecer favorável à ABRADEE.
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