quarta-feira, 16 de maio de 2018

TCM A REJEITA AS CONTAS DE CAETANO, EX-PREFEITO DE DÁRIO MEIRA POR VÁRIAS IRREGULARIDADES

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/05), rejeitou as contas da Prefeitura de Dário Meira, da responsabilidade de João Caetano Sampaio Santana, relativas ao exercício de 2016. Além de realizar gastos excessivos com a locação de veículos e aquisição de combustível, o gestor abriu créditos sem autorização e não deixou saldo em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Também foram imputadas multas de R$40 mil e R$36 mil, sendo a última em razão da não redução das despesas com pessoal, e determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$238.385,25, com recursos pessoais, referente a não apresentação de processos de pagamento.
Os recursos deixados em caixa pelo gestor no último ano do seu mandato, no montante de R$1.998.124,48, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A indisponibilidade financeira no valor de R$2.875.969,80 comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas e compromete o mérito das contas. Além disso, o gestor investiu apenas 12,92% dos recursos específicos em ações e serviços de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. O relatório técnico também apontou a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$18.001.319,04, sem prévia autorização legislativa, e a realização de gastos excessivos com a locação de veículos, no valor de R$1.506.455,30, e aquisição de combustível, na quantia de R$1.244.214,08, em clara violação aos princípios da economicidade e razoabilidade. Cabe recurso da decisão. *As informações são do TCM.
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