quarta-feira, 30 de maio de 2018

PRODUTOR RURAL PODE ADERIR PROGRAMA DE PARCELAMENTO ATÉ 30 DE OUTUBRO

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogado para 30 de outubro. A nova data limite foi divulgada nesta quarta-feira, 30 de maio, pela Medida Provisória (MP) 834/2018 assinada pelo presidente da República, Michel Temer.
De acordo com a MP, a adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento feito no período, e o programa abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. O texto altera a Lei 13.606/2018, que prevê a renegociação das dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017.
A legislação traz condições especiais para a quitação das dividas, como: pagamento de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio; e o restante com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000.
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