terça-feira, 15 de maio de 2018

TRT5-BA DECIDE QUE PAGAR SALÁRIO COM ATRASO PRODUZ DANO MORAL AO EMPREGADO

A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), repercutiu bastante em favor do trabalhador que tem por sua vez, os seus vencimentos pagos com atraso pelo empregador. O caso apreciado e julgado pela (TRT5-BA), refere-se a dois pedreiros da Rodenge Engenharia e Construções que serão indenizados por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por terem recebido seus salários com atraso quando trabalhavam para a empresa.
Eles alegaram que durante os meses de janeiro a abril de 2016 tiveram os salários retidos, levando-os a não honrar compromissos financeiros anteriormente assumidos.
“Sem qualquer recurso fomos obrigados a contrair dívidas para garantir o sustento e a sobrevivência da família”, justificaram os pedreiros.
A desembargadora Ivana Magaldi argumentou que a empresa causou aos empregados vexames, sofrimento e angústia, uma vez que o salário constitui fonte de suas subsistências e de suas famílias.
A magistrada ainda sustentou que o atraso no pagamento dos salários não pode ser justificado por queda de produção da empresa. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a Turma, a quantia de R$ 5 mil trata-se de valor compatível com a natureza, extensão e sequelas da lesão causada aos trabalhadores.
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