quinta-feira, 10 de maio de 2018

PERDEU O PRAZO? SAIBA O QUE FAZER APÓS TER O TÍTULO CANCELADO

A Justiça Eleitoral encerrou em todo o Brasil o prazo para regularização do título. Com isso, eleitores em situação irregular que deixaram de comparecer aos postos ou cartórios até essa quarta-feira (9) não poderão participar das Eleições Gerais 2018, além de estarem sujeitos a outras diversas consequências previstas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).
Para evitar os demais transtornos decorrentes do cancelamento do título, a Ouvidoria do TRE-BA explica que o eleitor em situação irregular poderá solicitar ao cartório eleitoral a emissão da certidão circunstanciada.
Com o documento, o eleitor poderá comprovar – ao órgão que estiver lhe exigindo a certidão de quitação – sua impossibilidade de regularizar-se. A aceitação da certidão, no entanto, ficará a critério da instituição a qual o eleitor precisar apresentá-lo.
Implicações – Conforme o Código Eleitoral, o cidadão com título cancelado ficará, além de impedido de exercer o direito ao voto, impossibilitado de tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc. Isso porque, para essas operações, a apresentação da certidão de quitação eleitoral é exigida.
Para os cidadãos que fizerem uso da certidão circunstanciada, o TRE-BA alerta que será necessário procurar pelos cartórios eleitorais em novembro, quando o cadastro será reaberto, para a resolução das pendências.
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