A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem, terça-feira(10), o Projeto de Lei no 06 que dispõe sobre a organização do sistema municipal de ensino de Itapitanga, de autoria do poder executivo.
O projeto que tem a finalidade de reorganizar e adequar às leis atuais sobre a organização, estruturação, legalização e autonomia da gestão do Sistema Municipal de Ensino de Itapitanga, teve como relato o vereador Joel Fernando que apresentou uma emenda ao texto original, acrescentando o parágrafo único ao artigo 58, já que o referido artigo determina que o município aplique no mínimo vinte e cinco por cento das suas receitas resultantes de impostos anualmente e transferências constitucionais na manutenção do ensino público municipal, onde a emenda do vereador assegurou que, caso haja divergência em relação ao que estabelece o Plano Municipal de Educação–PME, será considerado o percentual a ser aplicado na manutenção do ensino que estiver estabelecido no PME – já que ultrapassa o percentual de vinte e nove por cento - até que seja revisto ou não, a Meta de aplicação do PME.
Segundo o vereador, diante da divergência do percentual a ser cumprindo e, por se tratar de uma lei municipal o Plano Municipal de Educação–PME, era necessário acrescentar essa redação ao texto principal do projeto para que não gerasse duplicidade na interpretação da aplicação mínima a ser cumprida, repeitando a lei aprovada em 2015 que foi o PME. A equipe técnica da secretaria de educação garantiu que nos próximos dias iria submeter à apreciação da Câmara de Vereadores, um projeto de lei para alterar e readequar as metas do PME, inclusive a que se refere ao percentual mínimo de aplicação contido na meta 20 do Plano Municipal de Educação.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes, onde será encaminhado ao Gabinete do prefeito para ser sancionado.
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