Na edição desta terça-feira (03), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
Segundo a resolução “A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.
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