segunda-feira, 25 de maio de 2020

ITAPITANGA: ACESSO DE CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS FICA PROIBIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL; MEDIDA É PARA EVITAR CONTAMINAÇÃO DO COVID-19

Desde a ultima sexta-feira(22), começou a vigorar os efeitos do Decreto Municipal N. 2030, como medidas que visam impedir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). A principal medida que traz o decreto é a proibição de ingresso de crianças, com até 12 anos de idade, em estabelecimentos comerciais no município, por serem assintomáticas, e poderem retransmitir em seus lares, caso sejam contaminadas aos acessar as dependências internas do estabelecimento comercial. 
De acordo com o novo decreto, a vigilância sanitária está autorizada, de acordo com seu poder de autoridade, a efetuar avaliação e análise de conveniência do ingresso de pessoas e veículos oriundos de outros municípios em que já tenham sido identificados casos de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). O decreto também prorrogou por mais quinze dias a suspensão do funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, academia de musculação e dança, clubes sociais, eventos sociais e políticos, festas, cursos, atividades bancárias e do comércio geral, bem como locais que possam gerar aglomeração de público, sendo permitido o funcionamento de tais estabelecimentos em regime de delivery (entrega em domicílio) desde que observados critérios de higienização. A instalação de barracas de ambulantes para a prática de comercialização de produtos na feira livre de Itapitanga ou em qualquer outro local do município, por parte de comerciantes oriundos de qualquer outro município, também estão suspensas. Leia Aqui o Decreto N. 2030
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