quinta-feira, 7 de maio de 2020

MPF E MP-BA PEDEM QUE UNIÃO AUTORIZE BANCOS DO BRASIL E DO NORDESTE A PAGAR AUXÍLIO

Agência da Caixa em Porto Seguro-Ba ( Foto Secom-PMPS)
Por conta das enormes filas e pontos de aglomeração nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e entorno, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram, nessa quinta-feira (7) pedido liminar para que a União viabilize o pagamento do benefício emergencial, concedido em função da pandemia de covid-19, também pelo Banco do Brasil (BB) e pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB). O pedido foi adicionado aos já existentes na ação conjunta ajuizada no último 2 de maio, em que os MPs cobram providências para evitar aglomerações nas filas e nas agências bancárias em função do risco de contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, a lei que instituiu o auxílio emergencial frente à pandemia de covid-19 (Lei nº 13.982/20) prevê que o benefício “será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais”. A União, então, definiu apenas a Caixa como pagadora, quando o BB e o BNB também são instituições financeiras públicas federais, de acordo com os MPs, perfeitamente compatíveis com o definido na lei.
O procurador considera que a regulamentação para o processo de pagamentos dos benefícios foi insuficiente, especialmente em relação à enorme quantidade de brasileiros que não possuem contas bancárias e dos que têm urgência do valor em espécie para proverem suas necessidades básicas, como alimentação.
Os MPs requerem, além do já descrito na ação de 2 de maio, que a União, em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 30mil, viabilize o saque do auxílio emergencial nas redes das três instituições – Caixa, BB e BNB – para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia, mediante: o compartilhamento e oferta de suas infraestruturas de rede e de dados, processamento de pagamentos, incluindo os meios digitais (aplicativos para smartphones, contas digitais, entre outros), compensações bancárias ou qualquer outra solução técnica elegível pela equipe econômica do Ministério da Economia.
A medida, inclusive, já está vigente no estado do Maranhão, onde a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e, no dia 5 de maio, determinou que a União implemente, em 15 dias, uma solução que possibilite o acesso ao benefício por outras instituições financeiras públicas federais.
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