O juiz José Brandão Netto publicou uma portaria que obriga escolas públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por semana, sob a penalidade de multa que varia de um a quatro salários mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março para os municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano. Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº 12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução do hino nacional. Questionado sobre o viés nacionalista desta disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de Comunicação do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever enquanto juiz, respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), do mesmo juiz, que pretende reduzir a evasão escolar nos três municípios baianos nos quais é válido. Além do hino nacional, o TED também alerta os pais sobre a necessidade de matricular os filhos em escolas a partir dos quatro anos de idade, para que não sejam enquadrados no artigo 243 do Código Penal, que prevê pena de até um mês de detenção ou multa por "abandono intelectual". Do Correio.
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