O Ministério Público enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que considera inconstitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro com aplicação de multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, noticia o Estadão. No documento enviado ao STF, o argumento usado pelo MP é de que a Constituição assegura ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser punido, seja com multa ou outra medida administrativa, por exercer tal direito. Mas o Ministério Público considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova Lei Seca aprovada no ano passado, como também o uso de outros instrumentos para provar que houve ingestão de bebida alcoólica pelo motorista antes de dirigir, como depoimento de testemunhas ou imagens de vídeo.
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