sexta-feira, 1 de março de 2013

“LEI MARIA DA PENHA”: JUSTIÇA DÁ PROTEÇÃO TAMBÉM PARA O HOMEM

Ao contrário do que muitos pensam, a Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, pode ser aplicada também para proteger os homens. O entendimento inovador partiu do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá/MT. Ele acatou os pedidos do autor de uma ação, que disse ter sofrido agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher. É verdade que a lei, a princípio, foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões das quais vem sendo vítima. Com a mencionada decisão, a ex-mulher ficou impedida de se aproximar do autor a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com o mesmo, seja por telefone, e-mail ou outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, ficou advertido que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo presa. Para provar o alegado, o autor da ação anexou vários documentos no processo, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado pela agressora e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados, solicitando a aplicação da lei, na medida em que não existe legislação similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Com a decisão, admitiu-se que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é que é a vítima, normalmente por causa de sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, principalmente física, psicológica, moral e financeira.
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