quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ALGUMAS FUNÇÕES DOS VEREADORES – FINAL

Moções: são as proposições em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.
Requerimentos: são um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através deles, o vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo municipal.
Parecer: é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria técnico-legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo Normalmente é oferecido por escrito pelo relator da matéria.
Recurso: é a posição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.
Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa para:
Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal;
Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e funcionamento das comissões);
E judiciária para:
Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade;
Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
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