Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (04) a Norma Instrutiva Número 8 do Ibama. Ela define regras para o controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias. Pela norma, há uma série de regras para o descarte, o transporte, a reciclagem e o acondicionamento do material.
Existe ainda uma determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes dos procedimentos adotados.
Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem.O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.
Pela norma do Ibama, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material e a destinação.
Existe ainda uma determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes dos procedimentos adotados.
Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem.O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.
Pela norma do Ibama, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material e a destinação.
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