De acordo com matéria publicada no jornal A Tarde de ontem, terça-feira (18), os órgãos que não se adequarem à Lei de Acesso à Informação no Brasil de nº 12527/2011 poderão responder por improbidade administrativa. Em entrevista à publicação, a coordenadora Rita Tourinho, do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), dá um alerta: “No caso da Bahia, para que a questão seja considerada infração administrativa é preciso uma regulamentação no Estatuto do Servidor”, diz. O assessor especial do Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou sobre o caso. “Alguns órgãos encontrarão dificuldades iniciais devido à necessidade de informatização do sistema e a análise da sanção vai depender do caso concreto. Sabemos que existem casos sigilosos e estes poderão ter pedidos de divulgação indeferidos. Mas, basta que fique constatado que o órgão está se negando a passar informações para que ele responda por improbidade”, avisa. A norma é bem clara: “cabe aos órgãos e entidades do poder público (…) assegurar a sua gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e à sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se disponibilidade (…) e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade (…) e eventual restrição de acesso”. (Fonte: Bocão News)
Comente Agora!
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário