sexta-feira, 21 de setembro de 2012

MENOS RIGOR COM O DEVEDOR DE PENSÃO

A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida."A intenção aqui não é aliviar a situação do devedor, mas garantir que ele tenha condições de saldar seu débito", explica o relator da matéria, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). De acordo com o parlamentar, a medida aumentaria a eficácia da punição ao permitir que o condenado continue trabalhando ou busque um emprego para ter meios de pagar a dívida — e não utilize a pena como argumento para prolongar ainda mais o débito. Além disso, o devedor poderá ter sua dívida protestada em cartório e ser incluído em um cadastro de inadimplentes até que pague os benefícios em atraso.
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