Foi aprovado ontem, terça-feira, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei N. 01/2013 de autoria de Poder Executivo, o qual pede autorização ao Poder Legislativo para contratar prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade do município. O projeto que deu entrada na Câmara no dia 16 do mês passado e virou alvo de muitas críticas, devido a sua ilegalidade(Leia Aqui). A matéria foi encaminhada à Comissão de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, para emitir parecer sobre o projeto, tendo o vereador Joel Fernando do Nascimento, como Presidente e os vereadores Eduardo Reis e Antônio Carlos como membros. Eduardo, foi escolhido para relatar o projeto na Comissão, o qual apontou uma série de ilegalidade, onde alguma forma sanadas, através de emendas aprovadas na sessão. Entretanto, a emenda apresentada pelo Relator, a qual acrescentava o dispositivo legal, onde resguardava que toda e qualquer contratação temporária promovida no âmbito do serviço público municipal será precedida de Processo Seletivo, ainda que simplificado, premiando o Princípio da Isonomia na Administração Pública e atendendo as prescrições legais atinentes à matéria Só que a menda foi rejeitada por cinco votos a dois. Votaram contrários à emenda os vereadores: Neilton Nascimento, Laurêncio Barreto, Antônio Carlos e as vereadoras, Rildes Magalhães e Núbia Almeida. Favoráveis à emenda apenas os vereadores Eduardo Reis e Joel Fernando. Ausente o vereador Hiberlon.
A aprovação da matéria autoriza o prefeito a efetuar o pagamento dos servidores contratados, porém, não torna legal o ato cometido pelo gestor, uma vez que o mesmo não seguiu os preceitos legais exigidos pela Constituição Federal, quanto a contratação de serviços, mesmo que temporário. Leia abaixo em Mais Informações, o Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Serviços Públicos.
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A aprovação da matéria autoriza o prefeito a efetuar o pagamento dos servidores contratados, porém, não torna legal o ato cometido pelo gestor, uma vez que o mesmo não seguiu os preceitos legais exigidos pela Constituição Federal, quanto a contratação de serviços, mesmo que temporário. Leia abaixo em Mais Informações, o Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Serviços Públicos.
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