quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

PREFEITO DE IBIRAPITANGA TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ibirapitanga, Isravan Barcelos, referentes ao exercício de 2017. Em seu segundo mandato, o prefeito extrapolou mais uma vez o limite máximo de gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas, segundo o TCM. Barcelos pode recorrer da decisão. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada multa de R$4 mil por outras irregularidades identificadas no relatório. Além disso, foi determinada que o gestor devolva R$ 73.966,65 para os cofres públicos. O valor do ressarcimento é referente a Processos de Pagamento não apresentados durante a prestação de contas, informou o TCM. A despesa total com pessoal correspondeu a 55,83% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer destacou que o prefeito deixou de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, o que configura cometimento de irregularidade gravíssima. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$54.204.920,43 e as despesas somaram R$52.766.461,56, o que indica um superávit orçamentário de R$1.438.458,87.
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