quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

PROJETO CRIMINALIZA MUDANÇA FRAUDULENTA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Proposta em tramitação na Câmara altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para tornar crime a prática de mudança de domicílio eleitoral com fins eleitoreiros. Segundo o projeto (PL 2946/11), do deputado Domingos Dutra (PT-MA), incorrerá no crime aquele que patrocinar, facilitar, intermediar, permitir ou colaborar, direta ou indiretamente, com a transferência de domicílio eleitoral considerada fraudulenta. Pela texto, o infrator fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto determina ainda que estará sujeito a mesma pena o eleitor que, intencionalmente, aceitar, submeter ou colaborar com a transferência fraudulenta. No caso de o crime ser cometido por funcionário público, prevalecendo-se do cargo, a punição é aumentada em 1/6. Já no caso de o agente ser candidato na eleição atingida pela fraude, a pena será aplicada em dobro. 
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