quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PARCELAR EM ATÉ 20 ANOS DÍVIDA COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Governos estaduais e municipais poderão parcelar em até 240 meses dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acumuladas até outubro de 2012. A nova regra foi estabelecida na última sexta-feira (18), por meio de portaria assinada pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministério, antes, os estados e municípios podiam parcelar os débitos referentes até 2008. Agora, poderão parcelar também as dívidas dos anos posteriores. Somente com o parcelamento e pagamento dos débitos, as prefeituras e os governos estaduais poderão receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social. O CRP é o documento que comprova a regularidade dos regimes próprios de previdência social, que abrange os servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e é fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados. Leia mais na Agência Brasil.

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