quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PORTARIA DA RECEITA FEDERAL TORNA VÁLIDO REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS MUNICIPAIS

A Medida Provisória (MP) 589/2012 – que trata das condições para o reparcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a Fazenda Nacional – ainda não foi votada pelo Congresso. Todavia, a Portaria Conjunta 9/2012, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, regulamentou a MP. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa, portanto, que o reparcelamento pode ser solicitado pelos Municípios.
No final de 2012, muitos gestores municipais procuraram a Confederação para esclarecer dúvidas com relação às regras de acesso ao reparcelamento previsto na MP. Em meados de dezembro – após sucessivas consultas da CNM junto ao Ministério da Fazenda –, a RFB editou a Portaria e nela, divulgou as normas para a renegociação dos débitos previdenciários previstos pela Medida Provisória.
Como manda a Constituição Federal, uma comissão especial mista – de deputados e senadores – deve ser instalada para a apreciação da matéria. A Confederação ressalta que o texto ainda pode sofrer modificações, a despeito de possuir força de lei desde a publicação, o que permite, portanto, a solicitação do reparcelamento. As dúvidas dos gestores em relação a este tema podem ser sanadas pela área jurídica da CNM pelo telefone (61) 2101-6006.
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