Foto da principal rua do município de Gongogi-Ba |
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié, o ex-Prefeito de Gongogi/BA, teve o bloqueio de bens decretado pela Justiça Federal, até o montante de 1,2 milhão de reais. O ex-gestor foi condenado em 2012, por desviar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) nos anos de 1998 e 1999, quando administrava o município.
O bloqueio de bens, realizado após a condenação do ex-prefeito, visa garantir o ressarcimento dos valores desviados, atualizados até 25 de setembro de 2012. O montante original, calculado em 219 mil reais, foi retirado das contas do Fundef – atualmente denominado Fundeb – sem nenhuma finalidade pública ou prestação de contas. Segundo o MPF, o réu “já sabe que foi condenado e que a probabilidade de essa sentença ser mantida pelas instâncias superiores e transitar em julgado é bastante grande”.
A ação que buscou a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF, e as investigações conduzidas pelo órgão averiguaram que, nos anos de 1998 e 1999, o réu aplicou menos de 60% dos recursos do Fundef na remuneração e aperfeiçoamento de professores da rede pública de ensino, descumprindo a Lei 9.424/96. Em 1999, menos de 25% da receita resultante de impostos foi aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino em Gongogi, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 62 da Constituição do Estado da Bahia. Ambas as irregularidades foram apontadas por pareceres do Tribunal de Contas do Município.
A ação que buscou a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF, e as investigações conduzidas pelo órgão averiguaram que, nos anos de 1998 e 1999, o réu aplicou menos de 60% dos recursos do Fundef na remuneração e aperfeiçoamento de professores da rede pública de ensino, descumprindo a Lei 9.424/96. Em 1999, menos de 25% da receita resultante de impostos foi aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino em Gongogi, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 62 da Constituição do Estado da Bahia. Ambas as irregularidades foram apontadas por pareceres do Tribunal de Contas do Município.
Segundo a ação, não foram apresentadas justificativas para o descumprimento das leis. De acordo com a sentença que o condenou, o ex-gestor alegou não ter utilizado os percentuais nos objetivos previstos devido à ocorrência de despesas urgentes, mas nenhum documento foi apresentado para comprovar as alegações ou sequer o uso dos recursos desviados para fins públicos.
A sentença, que acolheu a ação do MPF, condenou o réu a ressarcir os danos causados – 219 mil reais, atualizados, em 2012, para 1,2 milhões de reais – e determinou: o pagamento de multa correspondente a 50% do valor desviado; a perda de função pública, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
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